terça-feira, 10 de novembro de 2009

Seminário Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa 26 e 27 de novembro de 2009, na UFRJ


Tema: A Pós-Graduação e a Pesquisa em Serviço Social: o compromisso científico
e ético-político da ABEPSS

Local: Salão Dourado – UFRJ – Praia Vermelha

26 de novembro de 2009

8:30 – Abertura – ABEPSS, CFESS, Representação Estudantil de Pós-Graduação e
ESS/UFRJ
9:00 - Ética em Pesquisa na área de Serviço Social
Jussara Mendes (PUC-RS)
Lúcia Barroco (PUC-SP)
Helder Boska (UFSC)
14:00 – 15:30 - Apresentação dos Resultados dos debates sobre os GTPs
Yolanda Guerra (Coordenadora Nacional de Pós-Graduação da ABEPSS)
Coordenações Regionais de Pós-Graduação da ABEPSS
15:30 -18:00 – Plenária de discussão do documento dos GTPs
19:00 – 21:00 – Dinâmica e Critérios do Apoio à Pesquisa em Serviço Social
Professoras Ozanira Silva (CNPq – UFMA) e Denise Bomtempo (CNPq – UnB)
Público-Alvo: pesquisadores e bolsistas de produtividade do CNPq

27 de novembro de 2009
9:00 – 12:00 – Oficinas Simultâneas
1- Qualis Livros e Qualis Periódicos: desafios para a área
Ana Cristina Vieira (UFPE)
Docente da Equipe Qualis periódicos a confirmar

2- Desafios da Residência em Serviço Social e Multiprofissional

Francisca Valda (FENEPAS) – a confirmar
Ruth Bittencourt (FENTAS)
Regina Mioto (UFSC)
14:00 – 17:00 – Política para a Pós-Graduação e Pesquisa no Brasil: desafios e tensões
da consolidação acadêmico-científica da área de Serviço Social
Marilda Iamamoto (UERJ)
Comentários: Mariâgela Belfiori (CAPES – PUC-SP) e Ozanira Silva (CNPq – UFMA)
17:00 – 18:00 – Informe da Representação da CAPES sobre a Reunião em Brasília
18:00 – Encerramento

Yolanda Guerra
Elaine Behring

CONVITE

A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS, tem o prazer de convidar professores e estudantes de graduação e pós-graduação, para participarem da Oficina Nacional de Graduação a ser realizada de 24 a 25 de novembro na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e o Seminário Nacional de Pós Graduação, a ser realizado no período de 26 a 27 de novembro na Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, ambos na cidade do Rio de Janeiro. A agenda dos dois eventos segue em anexo e está disponível no novo site da ABEPSS – www.abepss.org.br – no qual se encontra também a ficha de inscrição para os eventos.

Contamos com a presença de todas e todos para este momento importante em que se pretende avançar na definição de uma Política Nacional de Estágio e na consolidação do Serviço Social como área do conhecimento por meio dos Grupos Temáticos de Pesquisa.

Saudações Acadêmicas,

Profa. Dra. Elaine Rossetti Behring

Presidente da ABEPSS

CONVITE

O Projeto de Extensão Segundas Debates em parceria com a Disciplina de Movimentos Sociais, convida você a participar da Palestra: Zapatismo, anticapitalismo e movimentos sociais anti-sistêmicos na América Latina contemporânea, no dia 12 de novembro – quinta-feira (excepcionalmente), no horário de 16:00 ás 18:00 no ESR/UFF – sala 08, tendo como palestrante:Cássio Cunha Soares (Cientista Social, Doutorando em Sociologia pelo IUPERJ e Pesquisador do Centro de Estudos em Direito e Sociedade) e como debatedor: Hermes Cipriano/Mineiro (Setor de Produção do Assentamento da Reforma Agrária-Antônio de Faria/ MST – Campos dos Goytacazes – RJ).

O evento conta horas acadêmicas para os discentes.

Informações: Rua José do Patrocínio, 71 – Centro – Campos dos Goytacazes; RJ. Tel: 22 – 2722.0622 e 2733.0319, ramal: 4104 e 4112 no horário de 14:30 às 17:30. Os certificados poderão ser solicitados na secretaria da Coordenação de Extensão do ESR/UFF.



"Ser radical é tomar as coisas pela raiz, e a raiz para o homem é o próprio homem."
Karl Marx

"Foi pelo trabalho que a mulher transpôs, em grande parte, a distância que a separava do homem."
Simone de Beauvoir

RESOLUÇÃO CFESS Nº 560, de 15 de outubro de 2009

RESOLUÇÃO CFESS Nº 560, de 15 de outubro de 2009

EMENTA

: Complementa o artigo 2º da Resolução CFESS nº 555,

de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº

178, de 17 de setembro de 2009, Seção 1, página 89, de forma a

prever a possibilidade de deferimento de registro profissional de

assistente social nos CRESS, mediante a apresentação de "Certidão

de Colação de Grau", nos casos previstos e especificados, pela

presente Resolução.

O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de complementar a Resolução CFESS nº 555/09, de forma a

aperfeiçoar a redação do inciso I do artigo 28, da Resolução CFESS nº 378/98;

Considerando ser de competência do Conselho Federal de Serviço Social/CFESS a normatização

do exercício da profissão do assistente social, bem como o estabelecimento dos sistemas de

registro dos profissionais habilitados;

Considerando que a presente Resolução foi aprovada pela Presidente em Exercício do CFESS,

"ad referendum" da reunião do Conselho Pleno do CFESS, que será realizada em Brasília/DF,

em 6 novembro de 2009;

Art. 1º.

Revoga o artigo 1º da Resolução CFESS nº 555/2009, de 15 de setembro de 2009,

passando a prever as situações em que será ADMITIDO o DEFERIMENTO do registro nos

quadros dos Conselhos Regionais de Serviço Social/CRESS, mediante a apresentação de

"Certidão de Colação de Grau".

Art. 2º.

É acrescido ao artigo 2º da Resolução CFESS nº 555/2009 o inciso II e,

consequentemente, inciso I e II do artigo 28, da Resolução CFESS nº 378, de 09 de dezembro de

1998, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 1998, Seção 1, página

263, que regulamenta a "Consolidação das Resoluções do CFESS", passam a vigorar com a

redação:

"Art. 28. A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento,

instruído com os seguintes documentos:

I- Original e cópia do diploma de Bacharel em curso de graduação em

Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento

de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão

competente;

II- Certidão de Colação de Grau a ser substituída pelo documento previsto no

inciso I do presente artigo, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano,

mediante a apresentação de original de Diário Oficial da União, somente

em situações comprovadas, onde conste que o interessado ao registro de

assistente social foi devidamente aprovado em concurso público, bem

como convocado para a posse do cargo respectivo, ou contratação em

emprego de qualquer natureza, mediante apresentação de declaração, com

timbre do empregador devidamente subscrita pelo mesmo, com firma

reconhecida.

III- Parágrafo primeiro – As Universidades e Instituições de Ensino

devidamente autorizadas à expedição dos diplomas, deverão, no prazo de

90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, se adequar à

determinação do inciso I do presente artigo, utilizando somente a

designação "SERVIÇO SOCIAL", para efeito de conferência da titulação

do curso respectivo, nos termos do inciso I do artigo 2º da lei 8662/93.

Parágrafo segundo - Decorrido o prazo que se refere o parágrafo primeiro

do presente artigo, os Conselhos Regionais de Serviço Social/CRESS,

somente poderão deferir registros profissionais, cuja designação do curso

no diploma de graduação seja SERVIÇO SOCIAL".

Art. 3º.

Revoga-se o artigo 3º da Resolução CFESS nº 555, de 15 de setembro de 2009.

Art. 4º.

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º.

As demais disposições da Resolução CFESS nº 378/98 que regulamenta a

"Consolidação das Resoluções do CFESS" continuam vigentes e surtindo todos os efeitos legais

e de direito.

Art. 6º.

As disposições da presente Resolução passam a vigorar e surtir efeitos legais a partir

de sua publicação no Diário Oficial da União,

não cabendo sua aplicação retroativa, inclusive

em relação a pedidos e requerimentos de registros pendentes de análise e deliberação,

protocolizados nos CRESS antes de sua vigência.

Ivanete Salete Boschetti

Presidente do CFESS

quarta-feira, 7 de outubro de 2009