quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Estatuto do DACOM (Diretório Acadêmico Conceição Muniz)

- Os membros da gestão 2003/2004 – “RENOVAR PARA EVOLUIR”, se reuniram aos 11 dias dos mês de fevereiro de 2004 com o objetivo de aprovar o estatuto do Diretório Acadêmico Conceição Muniz. Por unanimidade o presente estatuto foi aprovado:

Capítulo I – Da denominação, Composição e Finalidades.

Art. 1º – O Diretório Acadêmico conceição Muniz ( DACOM) é órgão de representação do corpo discente, do Departamento de Serviço Social da UFF – Campos dos Goytacazes.

Art. 2º – São membros do DACOM , todos os alunos matriculados nos ciclos básicos e ciclos profissionais do Departamento de Serviço Social da UFF – Campos dos Goytacazes.

Art. 3º – O DACOM filiar-se-á ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), à União Estadual dos Estudantes (UEE) e à União Nacional dos Estudantes (UNE).

Art. 4º – São finalidades essenciais do DACOM;

a) Representar e defender os interesses dos estudantes, dentro e fora dos limites da Universidade;

b) Promover o intercâmbio entre os corpos discente, docente e administrativo do Departamento de Serviço Social da UFF Campos dos Goytacazes;

c) Preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar e o patrimônio moral e material da Universidade Federal Fluminense como um todo;

d) Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando a complementação e ao aprimoramento da formação universitária;

e) Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;

f) Contribuir com as Instituições democráticas que visem uma sociedade onde sejam respeitados os direitos básicos do ser humano.

Art. 5º – A base de organização do DACOM consiste em participação ativa de todos os seus membros através dos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho de Representantes;

c) Diretoria.

CAPÍTULO II – Assembléia Geral. Seção I - Da Composição e das Reuniões

Art. 6 º – A Assembléia Geral, o mais alto órgão do poder deliberativo do DACOM, compõe-se:

a) De todos os membros do DACOM.

Art. 7º – Reunir-se-á a Assembléia Geral:

a) Obrigatoriamente e ordinariamente uma vez por ano no último mês de gestão da atual Diretoria, para prestação de contas.

b) Extraordinariamente será convocada pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes ou por maioria de seus membros.

PARÁGRAFO 1º – a ASSEMBÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SÓ PODERÁ DELIBERAR SOBRE A MATÉRIA DE SUA CONVOCAÇÃO.

PARÁGRAFO 2º – Durante o período de férias escolares, será necessária a assinatura de ¼ dos membros do DACOM para a convocação.

Art. 8º – As reuniões Ordinárias da Assembléia Geral realizar-se-ão de acordo com as seguintes prescrições:

a) em primeira convocação com aviso prévio de no mínimo quatro dias, com um número de presentes nunca inferior a 50%(cinqüenta por cento) dos membros do DACOM.

b) Em segunda e última convocação com aviso prévio de no mínimo 30 minutos de antecedência, no mesmo dia e com qualquer número de presentes.

Art. 9º – As reuniões Extraordinárias da Assembléia Geral realizar-se-ão dentro das seguintes disposições:

a) Em primeira convocação com aviso prévio de no mínimo 24 horas, com um número de presentes nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos membros do DACOM.

b) Em segunda e última convocação com aviso prévio de no mínimo 30 minutos de antecedência, no mesmo dia da primeira e com qualquer número de presentes.

SEÇÃO II – Da Competência.

Art. 10º – Compete a Assembléia Geral:

a) Debater questões relacionadas com a vigente Legislação do Ensino Superior;

b) Discutir e votar as recomendações e propostas apresentadas em plenária por qualquer um de seus membros, reuni-las em forma de resolução e encaminhá-las à Diretoria;

c) Anular decisões e atos da Diretoria do DACOM e do Conselho de Representantes, caso não estejam de acordo com este estatuto e/ou alteração.

PARÁGRAFO 1º – Todos os membros da Assembléia Geral terão direito assegurado de voto;

PARÁGRAFO 2º – Prevalece o voto simbólico da maioria para decisão e votação das recomendações, propostas ou resoluções, adotando o sistema de votação nominal ou secreto para os casos em que a Assembléia julgar necessários.

Art. 11º – Eleger de forma direta a Diretoria, por voto individual em escrutínio secreto em data marcada pela Diretoria em gestão e referendada pelo Conselho de Representantes.

CAPÍTULO III – Do Conselho de Representantes.

SEÇÃO I – Da Composição e das Reuniões.

Art. 12º – O Conselho de Representantes, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável por todos os seus atos perante a Assembléia Geral, compõe-se de um 1º representante e um 2º representante, eleitos de forma prevista no Art. 15º e para fins especificados no Art. 16º.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de impossibilidade de comparecimento do 1º e 2º representante de turma, estes poderão e deverão indicar qualquer outro elemento da turma para substituí-los, tendo este, por conseguinte poder de voto. Art. 1º – O Conselho de Representantes reunir-se-á:

a) Ordinariamente e obrigatoriamente uma vez por mês pela diretoria do DACOM ou pela maioria de seus membros.

b) Extraordinariamente quando convocados pela diretoria do DACOM ou por maioria dos seus membros.

SEÇÃO II – Da competência do Conselho de Representantes.

Art. 14º – É de competência do Conselho de Representantes :

a) Fiscalizar o cumprimento deste estatuto por parte dos seus membros ;

b)Verificar a eficiência dos trabalhos da diretoria , apresentando-lhes sugestões;

c)Resolver, em caráter transitório, os casos omissos no presente estatuto, que deverão ser apresentados na primeira Assembléia Geral para definitiva solução;

d)Efetuar e comunicar à Diretoria do DACOM , o resultado das consultas às turmas;

e) Designar uma comissão de três(3) membros para proceder a tomada de contas da Diretoria do DACOM que findar o mandato, agindo no sentido de:

I – Examinar os livros de escrituração, documentos e recibos da tesouraria;

II – Conferir os bens patrimoniais do DACOM, à vista de inventário da Diretoria de Patrimônio;

III – Dizer ou não da exatidão dos balancetes mensais e do balanço final;

IV – Verificar e aprovar relatório das atividades da Diretoria durante toda a gestão.

f) Eleger juntamente com Diretoria os representantes nos colegiados de curso e o colegiado de Unidade, bem como das demais comissões ou representações que se fizerem necessárias dentro do âmbito universitário;

g) Eleger, em qualquer época, membros da Diretoria em caso de vacância do cargo.

Art. 15º – O Conselho de Representantes só poderá deliberar com a maioria de seus membros.

CAPÍTULO III – Dos Representantes de Turma, das Eleições e da Competência.

Art. 16º – As eleições do 1º e 2º representantes de turma se dará durante o primeiro mês de cada semestre letivo, em todas as turmas.

PARÁGRAFO 1º – As eleições serão promovidas pela diretoria do DACOM e/ou pelas próprias turmas.

PARÁGRAFO 2º – Não poderão ser eleitos elementos que façam parte ou estejam ocupando qualquer cargo de representação junto à da Diretoria do DACOM.

PARÁGRAFO 3º – As eleições se darão em escrutínio secreto, não sendo possível voto por procuração.

Art. 17º – O mandato dos representantes de turma é de um semestre, podendo a qualquer momento ser destituído do cargo, por decisão coletiva de mais de 2/3 da turma.

Art. 18º – É competência dos representantes de turma:

a) Reunir-se coma turma ordinariamente e obrigatoriamente uma vez por mês;

b) Reunir-se extraordinariamente coma turma quando se julgar necessário ou por convocação da mesma;

c) Representar a turma no Conselho de Representantes assumindo todas as suas atribuições conforme estabelecido no Art. 14º deste estatuto;

d) Defender junto a quem é de direito os interesses da turma;

e) Comunicar as turmas todo o trabalho do Conselho de Representantes;

f) Encaminhar para as turmas todas as informações e documentos transmitidos pela Diretoria do DACOM.

CAPÍTULO IV – Da Diretoria

SEÇÃO I – Da Composição e do Mandato

Art. 19º – A Diretoria, órgão executivo, coordenador administrativo do DACOM, responsável por todos os seus atos perante à Assembléia Geral, compõe-se dos seguintes cargos eletivos:

a) Presidente;

b)Vice-presidente;

c) Secretário Geral;

d)2º Secretário;

e) Tesoureiro Geral;

f) 2º Tesoureiro

g)Diretor de Patrimônio.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria poderá criar departamentos, segundo as necessidades, com atuação provisória ou definitiva.

Art. 20º – O mandato da Diretoria será de dois semestres letivos.

SEÇÃO II – Da competência.

Art. 21º – Compete a Diretoria do DACOM:

a) Representar em qualquer momento o DACOM;

b) Dirigir o DACOM, respeitando as deliberações da Assembléia Geral;

c) Defender os interesses do corpo discente perante os órgãos de direção técnica e administrativa, didáticos, e pedagógicos da Unidade e demais poderes públicos;

d) Reunir-se ordinariamente, obrigatoriamente, quinzenalmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da maioria de seus membros;

e) Promover reunião mensal com o Conselho de Representantes;

f)Convocar sempre que necessário a Assembléia Geral;

g) Divulgar todas as decisões e resoluções assumidas.

SEÇÃO III – Do Presidente.

Art.22º – Ao Presidente compete:

a) Convocar, nos casos de imperiosa necessidade, as sessões extraordinárias da Assembléia Geral, ouvida a Diretoria;

b) Presidir as sessões da Diretoria, Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

c) Apresentar em cada reunião ordinária da Assembléia Geral um relatório de sua gestão, acompanhado de balancete financeiro e patrimonial;

d) Receber, acompanhado do tesoureiro, verbas, que venham a ser concebidas ao DACOM.

SEÇÃO IV – Do Vice-Presidente.

Art. 23º – Ao Vice-Presidente compete:

a) Substituir o Presidente em caso de ausência, falta ou impedimento;

b) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções sempre que solicitado.

SEÇÃO V – Do Secretário Geral.

Art.24º – Ao Secretário Geral compete:

a) Organizar e dirigir a Secretaria;

b) Secretariar as reuniões da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho de Representantes;

c) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e/ou impedimentos;

d) Assinar a correspondência e quaisquer documentos do DACOM, excluindo aqueles que, por dispositivos estatuários, escapem da sua competência.

SEÇÃO VI – Do 2º Secretário.

Art.25º – Ao 2º Secretário compete:

a) Substituir o Secretário Geral em caso de ausência, falta ou impedimento;

b) Auxiliar o Secretário Geral no exercício de suas funções sempre que solicitado.

SEÇÃO VII – Do Tesoureiro Geral.

Art. 27º – Ao Tesoureiro Geral compete:

a) Receber com o Presidente, em nome da Diretoria do DACOM, as verbas destinadas ao DACOM;

b) Apresentar mensalmente ao Conselho de Representantes o balancete mensal, livros de contas e as notas do mês;

c) Manter organizadas as contas do DACOM, apresentando ao final da gestão o balancete final da tesouraria.

SEÇÃO VIII – Do 2º Tesoureiro.

Art. 28º – Ao 2º Tesoureiro compete:

a) Substituir o Tesoureiro Geral em caso de ausência, falta ou impedimentos;

b) Auxiliar o Tesoureiro Geral no exercício de suas funções, sempre que solicitado.

SEÇÃO IX – Do Diretor de Patrimônio.

Art.29º – Ao Diretor de Patrimônio compete:

a) Manter em ordem e atualizado a relação e controle de todo o patrimônio da entidade;

b) Apresentar ao final da gestão um balancete Patrimonial do DACOM.

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