Contribuição da Professora Isabel Lopes- UFFCampos
LEI Nº 5398 DE 10 DE MARÇO DE 2009
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os adolescentes em conflito com a lei, conduzidos aos institutos disciplinares, não poderão ser submetidos à classificação por facções criminosas.
Parágrafo Único - As medidas adotadas aos adolescentes que cometem atos infracionais deverão respeitar o observado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2009
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2848/05 Autoria: Deputado Paulo Ramos Id: 736400
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Menores infratores não podem ser classificados por facções criminosas

Agora é lei: adolescentes infratores não poderão ser classificados por facções criminosas nas dependências do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). É o que determina a Lei 5.398/09, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do estado. Para o parlamentar, a iniciativa busca combater a existência de "sucursais" de grupos criminosos dentro dos institutos socioeducativos.
— Não podemos permitir que o próprio poder público contribua para que as facções se organizem no interior destes locais e que isso interfira na recuperação destes jovens. Muitas vezes, menores que não têm relação com facção alguma também são divididos desta maneira por conveniência, o que é um absurdo — criticou Paulo Ramos.
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