terça-feira, 6 de outubro de 2009

Carta Aberta aos Estudantes e Trabalhadores dos Cursos de Graduação a Distância em Serviço Social no Brasil

Os delegados, observadores e convidados reunidos entre os dias 6 e 9 de setembro de 2009, em Campo Grande (MS), no 38º Encontro Nacional, fórum máximo de deliberação do Conjunto CFESS/CRESS regulamentado pela Lei 8662/93, e as entidades nacionais e regionais de Serviço Social – Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social (ABEPSS) e Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) - dirigem-se aos estudantes e trabalhadores envolvidos com o oferecimento de cursos de graduação à distância em serviço social para fazer alguns esclarecimentos e reflexões, necessários frente ao debate nacional em curso.

Desde o ano 2000, quando realizamos seminário conjunto das três entidades nacionais para uma análise da LDB e suas conseqüências para o ensino superior (Cf. Revista Temporalis nº 1, 2001), vimos mantendo uma posição crítica ao estímulo das forças de mercado na educação, incorporado largamente pela legislação brasileira.

Naquele momento rejeitamos os cursos seqüenciais, que implicavam a diminuição da carga horária da formação e sua banalização, bem como a graduação à distância, cujos efeitos deletérios já eram identificados. Fazíamos ali também a crítica dos mestrados profissionais e ao aligeirando da formação de pós-graduação. Portanto, já são quase 10 anos de discussão. As posições que vimos tomando não são individuais, mas produto de um processo coletivo, fóruns de debate, documentos e manifestações, além de teses e publicações que expressam significativo acúmulo sobre o assunto. Assim, não são posicionamentos e atitudes políticas e institucionais fundadas no desconhecimento, na discriminação e no preconceito, e menos ainda são dirigidas a vocês, estudantes e trabalhadores, que se mobilizaram para esses cursos por inúmeras razões que compreendemos, apesar da nossa discordância para com a política brasileira de ensino superior.

É legítimo o anseio dos estudantes de ter acesso ao ensino superior, num país onde 51% da População Economicamente Ativa (PEA) não tem emprego com contrato de trabalho e 15% não tem ocupação. O ensino superior tem sido um privilégio de poucos, sendo mais de 80% oferecido em instituições privadas. Esta é a condição da oferta de vagas presenciais e de emprego propiciada por um projeto de nação que não atendeu historicamente aos anseios das maiorias. Este direito, no entanto, deve ser alcançado com qualidade e condições de oferecer aos estudantes formação crítica que os prepare não apenas para o exercício profissional, mas também amplie as condições de atuar em um mundo cada vez mais complexo.

Não estamos discutindo a educação a distância em todas as suas modalidades. Pensamos que muitas de suas técnicas e invenções pedagógicas podem ser suporte ao processo de ensino-aprendizagem presencial em vários de seus níveis. Queremos a tecnologia e a interatividade virtual em favor da qualidade. O Conjunto CFESS/CRESS e a ABEPSS, em articulação com a Universidade de Brasília, por exemplo, estão realizando um curso de especialização nesta modalidade, envolvendo cerca de 800 assistentes sociais, em sua segunda edição (o primeiro ocorreu entre 1999 e 2002).

Portanto, não somos avessos à tecnologia e atrasados frente às inovações educacionais. Diferente de um curso de especialização ou extensão, a graduação não é um curso complementar, de atualização profissional. Estamos falando da formação básica!

Nela o aluno apreende e participa de processos pedagógicos presenciais vinculados à pesquisa e à extensão. Nesse processo, tem contato com os fundamentos da vida social e da profissão, a ética profissional, e as competências e habilidades profissionais previstas na regulamentação da profissão, inclusive por meio do estágio supervisionado com os requisitos presentes nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS, do MEC, na Lei de Estágio (11788/2008) e na Resolução CFESS 533/2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social. Nossa profissão tem como matéria as expressões da questão social. Sob cada parecer, cadastro e encaminhamento que o profissional realiza há vidas, cujas trajetórias podem ser modificadas por uma intervenção profissional que não consiga perceber as inúmeras facetas da questão que se apresenta, que não consiga ir além das aparências, que não tenha a investigação como um elemento de seu trabalho, que não compreenda as conseqüências éticas das escolhas profissionais.

Destacamos ainda alguns princípios e elementos do perfil profissional previstos nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS (1996):

1. Favorecer a dinamicidade do currículo por meio de disciplinas, oficinas, seminários temáticos, atividades complementares;

2. Rigor teórico, histórico e metodológico na análise da realidade social e do Serviço Social;

3. Adoção de uma teoria social crítica que possibilite a apreensão da totalidade social;

4. Considerar as dimensões investigativa e interventiva da formação profissional, e a relação teoria e realidade;

5. Padrões de desempenho e qualidade idênticos para cursos diurnos e noturnos

6. Indissociabilidade nas dimensões de ensino, pesquisa e extensão;

7. Exercício do pluralismo com debate sobre as várias tendências teóricas em luta pela direção social da formação profissional;

8. Ética como princípio formativo perpassando a formação curricular;

9. Indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e profissional

Esses princípios se articulam a um perfil profissional com a capacidade de apreender as particularidades da constituição e desenvolvimento do capitalismo e do Serviço Social no país, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade, bem como de exercer a profissão cumprindo as competências e atribuições previstas na Legislação Profissional em vigor.

As informações sobre a implementação dos cursos de graduação a distância mostram que esses princípios e perfil não estão assegurados nesta modalidade. O dossiê elaborado pelo CRESS 17ª Região (ES), por exemplo, explicita que não foi encontrada nenhuma atividade de pesquisa e extensão nos projetos pedagógicos dos cursos oferecidos. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão tem assegurado uma ampla produção científica e bibliográfica na área, articulando inclusive graduação e pós-graduação.

Sabemos, evidentemente, que há dificuldades de implementação deste princípio também no ensino presencial, sobretudo nas instituições privadas de ensino superior (IES), em função da precarização do trabalho docente com ausência de destinação de carga horária para pesquisa e extensão, dentre outras razões. Contudo, existem esforços docentes e discentes nesses espaços privados para assegurar sua materialização, principalmente dos segmentos mais orgânicos à ABEPSS. Na graduação à distância, considerando sua lógica interna, centrada no ensino virtual ou mediado por mídias, esse princípio é inviabilizado.

O estágio supervisionado é outro aspecto grave da graduação à distância, no qual se concentram inúmeros obstáculos para garantir os critérios pedagógicos para uma formação de qualidade e requisitos legais da profissão, considerando especialmente o exercício da supervisão direta com a presença do supervisor de campo e acadêmico.

Elas mostram a ausência de encaminhamentos institucionais para garantir campos de estágio aos estudantes, que assumem a responsabilidade de sua inserção nos campos, gerando muitas tensões. Vários municípios não comportam a absorção da quantidade de estudantes dos cursos a distância e presenciais. Há municípios pequenos, com um número reduzido de profissionais para uma quantidade exorbitante de alunos, o que não permite que o estágio tenha a contribuição necessária para a formação dos estudantes e se choca diretamente com a Resolução CFESS 533/2008, que estabelece a supervisão de campo de um estudante para cada 10 horas semanais de jornada de trabalho do assistente social.

Não estamos nesta luta para impedir quem quer que seja de estudar. Pelo contrário, sempre lutamos pela ampliação do acesso e pela educação como direito de todos e dever do Estado. Queremos educação com qualidade para todas e todos. A política em curso não significa democratização do acesso ao ensino superior, mas a reprodução de informações recolhidas de forma fragmentada da bibliografia da profissão e transmitidas através de apostilas e manuais de baixa qualidade que não observam a perspectiva de totalidade e criticidade, comprometendo a formação profissional e o atendimento à população brasileira. Muitas universidades públicas no Brasil ainda não oferecem cursos de Serviço Social. Temos ampliado nossas lutas pela abertura desses cursos com conquistas significativas.

O ônus da política educacional que vem sendo feita por sucessivos governos não deve recair sobre os estudantes e trabalhadores envolvidos com EaD, e muito menos sobre as entidades de Serviço Social. Nossa tarefa é cobrar do Estado, especialmente do Ministério da Educação a igualdade de acesso ao ensino superior presencial para todos e a garantia da qualidade da oferta.

Reafirmamos nossa posição contrária à modalidade de ensino de graduação à distância em serviço social. Convidamos os estudantes e trabalhadores para se somarem à luta histórica em defesa do ensino público, universal, gratuito, presencial, laico e de qualidade. Cobramos do MEC a ampliação de vagas com qualidade para atender a demanda por ensino superior no Brasil. Convocamos, por fim, o debate público, democrático e respeitoso sobre essa questão, parametrado pelos princípios que norteiam o Serviço Social brasileiro.

Campo Grande- MS, 09 de setembro de 2009.

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social

Conselho Federal de Serviço Social

Conselhos Regionais de Serviço Social

Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social

Aprovada na Plenária Final do 38º. Encontro Nacional CFESS/ CRESS, realizado de

06 a 09 de setembro de 2009 em Campo Grande-MS

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